PGR.Gerenciamento de Riscos
Obrigatório para organizações com empregados — ressalvadas as dispensas do item 1.8 da NR-1 (MEI; microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que declarem a inexistência de exposição a agentes nocivos). O PGR integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): identifica perigos, avalia riscos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes —, define medidas de controle e documenta a política de segurança da organização.
- Inventário de riscos ocupacionais por função
- Plano de ação com prazos e responsáveis
- Fatores de risco psicossociais no inventário
- Matriz de severidade e indicadores
- Equipe multiprofissional: Eng/Téc. + Médico
5 níveis
de priorização.
Cruzamos probabilidade e consequência para classificar cada risco. A matriz orienta o plano de ação e os prazos de intervenção conforme a NR-1.
Risco não se elimina — se gerencia. Nosso PGR transforma obrigação legal em ferramenta real de decisão estratégica.
Não entregamos apenas um documento. Entregamos o ciclo completo: identificação, avaliação, controle e revisão. Conectamos PGR ao PCMSO, às ASOs e ao eSocial para que a empresa ganhe visibilidade sobre riscos e decisões de saúde ocupacional.
O PGR é revisto a cada 2 anos — ou antes disso, sempre que houver mudança de processo, inovação tecnológica, acidente ou doença relacionada ao trabalho. Organizações com sistema de gestão de SST certificado podem adotar o intervalo de 3 anos.
Obrigatório — com as dispensas do item 1.8 da NR-1.
- Organizações com empregados devem elaborar e manter o PGR.
- O microempreendedor individual (MEI) é dispensado do PGR.
- Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 podem substituir o PGR pela declaração de inexistência de exposição a agentes nocivos, quando o levantamento preliminar não identificar riscos.
- A dispensa não afasta o levantamento preliminar de perigos nem as demais obrigações de SST.
Avaliamos o enquadramento da sua empresa antes de propor o escopo — se o caso for de declaração, dizemos isso.
Parte do inventário de riscos do GRO.
A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1, com vigência prorrogada para 26/05/2026 pela Portaria MTE 765/2025. Em 25/06/2026, na ADPF 1316, o STF suspendeu a eficácia sancionatória de itens do capítulo 1.5 — decisão referendada pelo Plenário em agosto de 2026.
Em resumo: a obrigação de identificar e gerenciar os riscos psicossociais continua valendo; o que está suspenso é a multa administrativa.
Ver avaliação psicossocial5 documentos.
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