Toxicológico.Janela de 90 dias
Exame obrigatório para motoristas profissionais — CLT art. 168, § 6º, e Lei 13.103/2015 — na admissão e no desligamento, e a cada 2 anos e 6 meses durante o contrato, conforme o § 7º incluído pela Lei 14.599/2023. Janela retrospectiva de 90 dias com análise em cabelo ou pelo.
- Motoristas CNH C/D/E · admissão e demissão
- Renovação CNH categoria C/D/E
- Periódico a cada 2 anos e 6 meses
- Políticas corporativas antidrogas
Psicoativas.
Todas as classes.
Metodologia LC-MS/MS com triagem e confirmação, em painel alinhado à regulamentação do exame toxicológico de larga janela e às resoluções do CONTRAN vigentes.
CLT Art. 168 § 6º.
Lei 13.103/2015.
LC-MS/MS +
Cadeia de custódia.
Triagem e confirmação por LC-MS/MS em laboratório credenciado, com cadeia de custódia rastreada da coleta à liberação do resultado.
AgendarAdmissão, demissão
ou renovação CNH.
Toxicológico de larga janela em cabelo ou pelo, com coleta supervisionada, cadeia de custódia rastreada e análise em laboratório credenciado. Agende a coleta nas unidades CEMED.