Assédio.Moral e Sexual
Capacitação exigida pela Lei 14.457/2022 de todas as empresas obrigadas a manter CIPA, a cada 12 meses. O descumprimento é infração à NR-5, sujeita às multas da NR-28 e do art. 201 da CLT.
- Capacitação a cada 12 meses sobre prevenção ao assédio
- Canal de recebimento de denúncias, com sigilo e possibilidade de anonimato
- Procedimento de apuração das denúncias e aplicação de sanções
- Política escrita de tolerância zero
- Comissão com paridade entre empregador/empregados
Empresa que não treina paga em processo. Empresa que não tem canal de denúncia perde na Justiça. Empresa que não se previne, responde civilmente pelo assédio que acontece na sua cultura.
Desde março de 2023, toda empresa obrigada a manter CIPA precisa também capacitar seus trabalhadores em prevenção ao assédio moral e sexual. O descumprimento é infração à NR-5, punível na forma da NR-28 e do art. 201 da CLT, além da responsabilização civil pelos danos causados.
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Módulo 1 — Marco legal
Lei 14.457/2022, Decreto 10.854/2021, Convenção 190 OIT, Código Penal art. 216-A, Lei 9.029/1995.
Módulo 2 — Identificação
Tipologia do assédio (moral vertical/horizontal/misto), assédio sexual, discriminação. Casos reais anonimizados.
Módulo 3 — Canal de denúncias
Requisitos legais do canal de recebimento e acompanhamento, sigilo, anonimato e o procedimento de apuração previsto no art. 23 da Lei 14.457/2022.
Módulo 4 — Consequências e Suporte
Sanções disciplinares, responsabilidade civil/criminal, suporte à vítima, realocação preventiva.
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